Turmas do Curso técnico em Segurança do trabalho CETEP UAUÁ em visita a mineração Caraíba

SIPATMIN 2014

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Você sabe o que é uma PT?

PT – Permissão de Trabalho é a autorização dada por escrito, em documento próprio para a execução de qualquer trabalho de manutenção, montagem, desmontagem, construção, reparo ou inspeção de equipamentos a ser realizado na área industrial. Tem por objetivo esclarecer as etapas para avaliação de liberação de serviços com riscos potenciais de acidentes a serem executados nas diversas áreas.

Ao preencher a PT leia atentamente antes de iniciar o serviço, verificando se foram atendidas todas as recomendações exigidas. Deve estar devidamente preenchida, assinada e permanecer junto à obra em local visível sob a responsabilidade da supervisão. É necessário também, que o preenchimento dessa autorização seja bem feita, com critérios, para que tenham validade na orientação dos funcionários. Para auxiliá-lo descrevemos abaixo algumas instruções para o devido preenchimento da Permissão de trabalho:

A) Antes de iniciar o trabalho:

- Vá ao local de execução do trabalho para efetuar a inspeção, verifique e anote todas as condições que envolvam perigo antes de iniciar suas atividades.
- Comunique-se com a supervisão, responsável pela área para que essa tome conhecimento e para que possa contribuir nas instruções de segurança.
- Preencha o formulário no local que irá ser executado o trabalho, ao elaborar este procedimento, todos os responsáveis devem participar com o objetivo de descrever as etapas de trabalho, verificando a cada etapa os perigos e as medidas preventivas a serem executadas.
- Após a elaboração da Análise de Risco e da Permissão de Trabalho (DEVIDAMENTE PREENCHIDA), reúna todos os colaboradores e passe instruções de segurança de acordo com os dados registrados neste procedimento.
- A instrução dada à equipe de trabalho deve ser feita exatamente na área de trabalho com o objetivo de mostrar os locais perigosos, as formas adequadas de trabalho, o uso de equipamentos de segurança, etc. Após as instruções, solicite as assinaturas dos participantes no verso do formulário.

B) Ao iniciar o trabalho:

- Todas as etapas devem obedecer à determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de equipamentos de proteção individual.
- Todo local de trabalho deve estar devidamente isolado.
- Deixe a PT em local visível e o preenchimento deve estar legível e preenchido com todos os itens de segurança necessário para a execução do trabalho com segurança.
- Todos os dias a supervisão da empresa contratada, antes de iniciar as atividades, deve reunir sua equipe de trabalho e efetuar instruções de segurança de acordo a Permissão de Trabalho e a Análise de Risco.
- Caso haja acidentes/incidentes, os responsáveis devem parar o serviço, reunir todos seus funcionários e divulgá-los com o objetivo de apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência.
- Todo local da obra/serviços, deve ter cartazes de segurança para orientação dos funcionários e pessoas que passam próximo ao local.
- Os responsáveis têm como obrigação, coletar dados sobre as falhas nas execuções das atividades com o objetivo de efetuar instruções de segurança visando à prevenção de acidente e a qualidade no trabalho.
- Os trabalhos devem iniciar somente após a leitura, entendimento e assinatura por parte dos executantes.

C) Término do Trabalho:

- Efetue inspeção em todo local da obra, eliminando as irregularidades apresentadas (lixo, peças soltas sobre equipamentos, materiais inflamáveis, estruturas soltas, estruturas amarradas, etc.) - Após a inspeção para liberar a área a empresa contratada deve comunicar a supervisão da área e ao contratante para que esses verifiquem as condições do trabalho e também as condições de segurança do local.
- Todas as etapas de término de trabalho devem estar contidas na Permissão de Trabalhos. Após a conclusão dos trabalhos, o responsável pela execução, deverá devolver a ficha de liberação para o responsável da área ou solicitante, para vistoria e conhecimento da conclusão do serviço. A ficha de liberação deverá ser arquivada no Setor de Segurança do Trabalho.

SIPATMIN 2014 MINERAÇÃO CARAIBA



quarta-feira, 7 de maio de 2014

Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

ATOS INSEGUROS E CONDIÇÕES INSEGURAS

 

 

 

 

ATOS INSEGUROS E CONDIÇÕES INSEGURAS VOCÊ SABE O QUE SÃO?


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Todo acidente é CAUSADO, e não simplesmente acontece, é por isso que toda vez que ocorre um acidente, por mais simples que possa parecer, nós o investigamos e analisamos, com a finalidade de encontrarmos causas e, em conseqüência, encontrarmos as providências ou recomendações necessárias, para evitarmos a repetição de acidentes semelhantes.
Os acidentes ocorrem por falta cometida pelo empregado contra as regras de segurança ou por condição de insegurança que existem no ambiente de trabalho.
Podemos classificar basicamente as causa de um acidente de trabalho em dois fatores:
ATO ou CONDIÇÃO INSEGURA.
Existe uma terceira classificação de causas de acidentes que são as causas naturais, responsável por 1 a 2% dos acidentes.
As causas naturais são os fatores da natureza, tais como vulcão, terremotos, maremotos, tempestades, etc, onde a tecnologia não tem controle ou previsões mais confiáveis.
Atos e condições inseguras são fatores que, combinados ou não, desencadeiam os acidentes do trabalho. São portanto, as causas diretas dos acidentes. Assim, pode-se entender que prevenir acidentes do trabalho, em síntese, é corrigir condições inseguras existentes nos locais de trabalho, não permitir que outras sejam criadas e evitar a pratica de atos inseguros por parte das pessoas.
Tanto as condições como os atos inseguros tem origem mais remotas, em causas indiretas. Esses fatores indireto, porém, podem ser atenuados ou eliminados, de modo a evitar que os últimos elos da cadeia, atos e condições inseguras, venham a propiciar a ocorrência de acidentes ou pelo menos que essas ocorrências se tornem cada vez mais raras.
Levantamentos realizados por diversos órgãos e institutos mostraram que a proporção das causas de acidentes é de aproximadamente:

ATOS INSEGUROS
80%
CONDIÇÕES INSEGURAS
20%
ATO INSEGURO
É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. São esses os atos responsáveis por muitos dos acidentes de trabalho e que estão presentes na maioria dos casos em que há alguém ferido.
Nota-se que nas investigações de acidentes, que alguns atos inseguros se sobressaem entre os catalogados como os freqüentes, embora essa maior evidência varie de empresa para empresa. Cabe ressaltar que um funcionário sem treinamento ou que não saiba os riscos inerentes a uma determinada atividade, não deve ser classificado como ato inseguro, mas sim como condição insegura.

Abaixo alguns exemplos de atos inseguros mais conhecidos:

· Ficar junto ou sob cargas suspensas.
· Usar máquinas sem habilitação ou permissão.
· Lubrificar, ajustar e limpar maquina em movimento.
· Inutilizar dispositivos de segurança.
· Uso de roupa inadequada.
· Transportar ou empilhar inseguramente.
· Tentar ganhar tempo
· Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
· Imprimir excesso de velocidade.
· Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada a tarefa exigida.
· Não utilizar EPI.
· Manipulação inadequada de produtos químicos.
· Fumar em lugar proibido.
· Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho.

CONDIÇÃO INSEGURA

Condições inseguras nos locais de serviço são aquelas que compreendem a segurança do trabalhador. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que pões em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.
Convém ter em mente que estas não devem ser confundidas com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvam eletricidade, aparelhos ou instalações elétricas, a eletricidade não pode ser considerada uma condição insegura por ser perigosa.Instalações mal feitas, ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras, a energia elétrica em si não.

Abaixo alguns exemplos de condições inseguras mais comumente conhecidas:

· Falta de proteção em máquinas e equipamentos
· Deficiência de maquinário e ferramental
· Passagens perigosas
· Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
· Falta de equipamento de proteção individual
· Nível de ruído elevado
· Proteções inadequadas ou defeituosas
· Má arrumação/falta de limpeza
· Defeitos nas edificações
· Iluminação inadequada
· Piso danificado
· Risco de fogo ou explosão